Nestes dias, você estará recebendo em
sua caixa de correio o jornal de campanha dedicado exclusivamente á questão do
laudêmio. É o documento do nosso compromisso na volta à vida pública, dentro da
luta de TODOS NÓS contra essa taxa extorsiva, já derrubada em várias partes do
país, inclusive aqui mesmo, no Jardim Oceânico, numa Ação Civil Pública, em
nome da associação de moradores, assinada pelo dr. José Nicodemos, nosso
vizinho e uma das maiores autoridades na matéria.
Pedimos que leia com atenção todas as
páginas. Mas desde já transcrevemos aqui duas matérias:
Uma fraude de nascença
Uma fraude de nascença. Não há definição mais precisa do laudêmio
à brasileira, tão despropositado que não consta do rosário dos 63 tributos que
nos obrigam a destinar aos cofres públicos 149 dias de trabalho ao ano.
De nascença porque entrou no orçamento de gaiato naquele 1831,
quando dom Pedro I abdicou em favor do II, que tinha cinco anos, e deixou a
corte na pindaíba. O senador Vergueiro,
que participou da primeira regência trina provisória, montou às pressas o
orçamento para recuperar as finanças e incluiu por conta própria a cobrança do
laudêmio e do foro em todos os imóveis situados a 15 braçadas craveiras (33
metros) do preamar daquele ano, assimilando uma situação de fato, já que essas
áreas nos tempos do Brasil Colônia deveriam estar livres de qualquer construção
para facilitar a defesa costeira.
Com essa fraude, estava sendo criada uma baita imobiliária oficial
e tais cobranças entraram nos usos e costumes de um poder público sanguessuga.
De lá pra cá fizeram alguns arranjos legais e a União foi
avançando sobre nosso dinheiro sempre que precisou. De má fé, já na nova
República, a SPU decidiu cadastrar os “terrenos de marinha” através de editais
escondidos em seus diários oficiais.
De repente, muitos moradores dos “terrenos de marinha” acordavam
sabendo que já não eram os donos reais dos seus imóveis. Em alguns casos, ainda
receberam uma conta de atrasados a serem quitados. Hoje, são 478 mil
imóveis foreiros de marinha no país.
Desses, 105 mil no Estado do Rio.
A fraude não ficou por aí. Pelo Código Civil, quem paga o laudêmio
é o vendedor. Para evitar que os
antigos proprietários contestassem o cadastramento ilegal, combinou-se uma artimanha para transferir
essa despesa ao comprador. Abriu-se uma brecha, mas, na hora de emitir o
boleto, a SPU oficializa a fraude: o comprador paga, mas em nome do
vendedor. Não pode ser em cheque, nem deixar pegadas. Entendeu?
Estou disposto a colocar toda essa sujeira em pratos limpos. Tenho
quase 70 anos. Não sou mais criança. Sei que poderei reverter tudo isso. Só preciso da sua confiança, do seu voto
e da sua recomendação aos amigos.
Façamos esta aposta juntos.
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