quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Vinculação da vistoria à quitação de multas é mais uma forma de arbitrariedade "legal"

Segundo promotor, é como se o Estado
"fizesse justiça com as próprias mãos".

PMs usam até pistolas-radares, que podem emitir até 3 multas por segundo

Essa notícia de que o governador Sérgio Cabral finalmente sancionou o projeto de Lei que autoriza o parcelamento das multas de trânsito emitidas por PMs e pelo DETRAN (as municipais estão fora)  é apenas um forma sutil de encobrir uma arbitrariedade, a que obriga o pagamento de todas as multas expedidas unilateralmente como condição para que o DETRAN agende a vistoria anual dos veículos, sem a qual estes poderão ser apreendidos.

Na verdade, é bom que se diga, estão "tapando o Sol com a peneira" como forma de garantir mais um expediente que submete os cidadãos ao furor arrecadatório do Estado, através da aplicação lesiva dos dispositivos arbitrários do Código de Trânsito Brasileiro -   artigos 124, inciso VIII, 128 e 131, parágrafo segundo.

Pior: a lei de parcelamento ocorre em meio ao desespero de milhares de proprietários de veículos, especialmente os que vivem profissionalmente dos mesmos, que foram acuados por uma decisão monocrática da Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que deixou de considerar o elementar princípio constitucional da ISONOMIA.

Quem fez vistoria até 2 de abril passado não foi obrigado a comprovar a quitação das multas. Embora no mesmo ano fiscal, com base na decisão da ministra, o DETRAN do Rio de Janeiro passou a exigir essa quitação a partir do dia 14. Trocando em miúdos: o direito deveria ser igual para todos.  Se milhares de motoristas se beneficiaram do acórdão do TJ-RJ que desobrigava do pagamento em vistorias referentes a 2012, qualquer decisão só poderia ser aplicada no ano fiscal seguinte, QUANDO TODOS FOSSEM IGUALMENTE AFETADOS.

É profundamente lamentável que os nossos legisladores e o próprio Poder Judiciário estejam dando cobertura a essa extorsão oficial.  Isso porque essa questão da obrigação de quitação de multas já virou uma novela em meio a eletrizantes capítulos que mudam tudo de uma hora para outra.

Se eu estivesse na Câmara Municipal neste momento, com certeza estaria agindo por todos os meios para garantir a vistoria dos veículos sem relação com a existência de multas. Quem sabe de minha atuação parlamentar quando lá estive pode confirmar que não estou jogando para ganhar mais votos.

Por conta desse jogo de cumplicidades, milhares de proprietários de veículos estão encurralados por pesadas multas que se acumularam enquanto não houve vinculação da vistoria à sua quitação.  Conheço um taxista que teve que vender o próprio carro para quitas as multas, algumas, como já escrevi a respeito, consideradas ilegais por decisão da 2ª Turma do STJ - refiro-me aos pardais.

Justiça demora para ajudar o Estado a arrecadar

O que aconteceu, afinal?

Até final de março deste ano, estava em vigor um Acórdão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 2004,  que desvinculava as multas das vistorias.

O governador Sérgio Cabral, o mesmo que inventou a taxa de R$ 151,51 para pagar uma placa que antes saia por menos de R$ 20,00, foi batendo de porta em porta do Judiciário até que conseguiu a suspensão desse Acórdão no final de março, por decisão monocrática da ministra Carmen Lúcia.

A decisão dela, diga-se de passagem, não trata do mérito.  Apenas determina que a matéria seja objeto de novo julgamento no âmbito do Órgão Especial, o plenário de 25 desembargadores que dão a última palavra sobre divergências legais no Estado.

Para suspender o direito dos proprietários de veículos, a ministra invocou o  artigo 97 da Constituição Federal que determina que, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo Órgão Especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

Isso aconteceu em março, depois de que milhares de proprietários haviam feito vistoria de 2012  seguindo a decisão da 8ª Câmara do TJ-RJ.

A matéria bem que poderia ser sido levada imediatamente ao Órgão Especial, mas até hoje permanece na geladeira, enquanto os proprietários de veículos têm de fazer das tripas coração para quitar antigas multas, sob pena de sofrer uma apreensão dos mesmos por não terem feito a vistoria no prazo previsto.

Mas até hoje, não se sabe de quando tal matéria entrará em pauta. O certo é que tem muita gente desesperada, pagando a escritórios para obter "efeito suspensivo" e garantir a vistoria, decisão judicial que pode acontecer ou não. Na maioria dos casos, aliás,  esses recursos têm sido indeferidos.

Veja porque a vistoria com quitação é arbitrária

  O caráter arbitrário da vinculação da quitação das multas às vistoria foi muito claramente demonstrado pelo promotor Rodrigo Terra, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Ministério Público Estadual.

Na ocasião das "mudanças das regras do jogo", ele afirmou  que, ao condicionar a realização da vistoria ao pagamento da multa, “o Estado faz justiça com as próprias mãos”. “É como se fosse um direito de autotutela. Ninguém tem o poder de fazer justiça com as próprias mãos”, afirma o promotor. “Se o Estado tem o direito de receber essas multas, deve recorrer à execução fiscal, ao Judiciário”, observou.

“Isso acaba levando o motorista a pagar as multas para não ter que ficar com a documentação do carro irregular. Dessa maneira, a gente fica sem saber se a multa que está sendo paga é realmente devida, e o Estado transforma essa multa em fonte de arrecadação, e não de orientação”, ponderou Rodrigo Terra. Para o promotor, existe uma “lógica perversa”, na qual, “para o estado acaba sendo vantajoso que a infração aconteça, porque é dali que ele vai extrair a arrecadação”.

Para Rodrigo Terra, o “sistema vem sendo administrado como uma forma de arrecadação de recursos, e não como uma forma de reeducar o condutor”. “O estado pode inscrever o devedor de multas na Dívida Ativa. Inclusive, a execução fiscal é um dos processos mais céleres que existem e o devedor já é direto penhorado”, finaliza o promotor.

Conclusão: se for eleito vereador neste dia 7 de outubro, vou mobilizar a Câmara Municipal do Rio de Janeiro para fazer a defesa do direito dos proprietários de veículos, especialmente os que têm nele o sustento de suas famílias, segundo a tese exposta pelo promotor Rodrigo Terra, que é acolhida por muitos magistrados, em sintonia com a 8ª Câmara do TJ-Rj.

É uma pena que os atuais parlamentares não estejam nem aí para essa situação e que prevaleça por enquanto um clima de cumplicidade, numa de deixar passar o tempo para que o Estado faça essa arrecadação extra, dentro das práticas deletérias de governantes mal acostumados a terem nas multas uma forma viciada de aumentar suas arrecadações, para gastarem sabe Deus como.

PEDRO PORFÍRIO é candidato a vereador no Rio de Janeiro com o número 40123

Um comentário:

  1. SOU TAXISTA DESDE 1996, TRABALHEI COMO AUXILIAR DURANTE 04 ANOS E HOJE GRAÇAS A LEI 3 123 TENHO UMA AUTONOMIA DE TÁXI DO MUN DO RJ MAS É COM ENORME PESAR QUE DIGO... ESTAMOS RETROCEDENDO COMO CATEGORIA... PRECISAMOS ACORDAR NOS RESPEITARMOS COMO COLEGAS E NOS UNIR... EXATAMENTE NESSA ORDEM... UNIDOS SOMOS FORTES E CONSEGUIREMOS DERRUBAR QQ LEI , MANDADO , DECISÃO ARBITRÁRIA E / OU SACANAGEM QUE TENTAREM FAZER CONOSCO... SÓ AÍ VAI VALER A PENA CONTINUAR NA "PRAÇA NO RJ "... PARABENS AO SR PEDRO PORFÍRIO.. MAIS UMA VEZ PELO SEU ESFORÇO E PELA SUA LUTA PRA DEFENDER OS NOSSOS INTERESSES... MAS.... ELE TB SÓ CONSEGUIRÁ NOS AJUDAR EFETIVAMENTE... QUANDO NOS UNIRMOS DE VERDADE... ACORDEM SENHORES !!! O TEMPO NÃO PARA E TODOS VAMOS ENVELHECER E QUAL SERÁ O LEGADO QUE DEIXAREMOS PROS NOSSOS FILHOS ???? ABRAÇO A TODOS !!! E EM 07 DE OUTUBRO O Nº É 40.123 ...!!!

    ResponderExcluir