Segundo promotor, é como se o Estado
"fizesse justiça com as próprias mãos".
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PMs usam até pistolas-radares, que podem emitir até 3 multas por segundo |
Essa
notícia de que o governador Sérgio Cabral finalmente sancionou o projeto de Lei
que autoriza o parcelamento das multas de trânsito emitidas por PMs e pelo
DETRAN (as municipais estão fora) é
apenas um forma sutil de encobrir uma arbitrariedade, a que obriga o pagamento
de todas as multas expedidas unilateralmente como condição para que o DETRAN
agende a vistoria anual dos veículos, sem a qual estes poderão ser apreendidos.
Na
verdade, é bom que se diga, estão "tapando o Sol com a peneira" como
forma de garantir mais um expediente que submete os cidadãos ao furor
arrecadatório do Estado, através da aplicação lesiva dos dispositivos
arbitrários do Código de Trânsito Brasileiro - artigos
124, inciso VIII, 128 e 131, parágrafo segundo.
Pior:
a lei de parcelamento ocorre em meio ao desespero de milhares de proprietários
de veículos, especialmente os que vivem profissionalmente dos mesmos, que foram
acuados por uma decisão monocrática da Ministra Carmen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal, que deixou de considerar o elementar princípio constitucional
da ISONOMIA.
Quem
fez vistoria até 2 de abril passado não foi obrigado a comprovar a quitação das
multas. Embora no mesmo ano fiscal, com base na decisão da ministra, o DETRAN
do Rio de Janeiro passou a exigir essa quitação a partir do dia 14. Trocando em
miúdos: o direito deveria ser igual para todos.
Se milhares de motoristas se beneficiaram do acórdão do TJ-RJ que
desobrigava do pagamento em vistorias referentes a 2012, qualquer decisão só
poderia ser aplicada no ano fiscal seguinte, QUANDO TODOS FOSSEM IGUALMENTE
AFETADOS.
É
profundamente lamentável que os nossos legisladores e o próprio Poder
Judiciário estejam dando cobertura a essa extorsão oficial. Isso porque essa questão da obrigação de
quitação de multas já virou uma novela em meio a eletrizantes capítulos que
mudam tudo de uma hora para outra.
Se
eu estivesse na Câmara Municipal neste momento, com certeza estaria agindo por
todos os meios para garantir a vistoria dos veículos sem relação com a
existência de multas. Quem sabe de minha atuação parlamentar quando lá estive
pode confirmar que não estou jogando para ganhar mais votos.
Por
conta desse jogo de cumplicidades, milhares de proprietários de veículos estão
encurralados por pesadas multas que se acumularam enquanto não houve vinculação
da vistoria à sua quitação. Conheço um
taxista que teve que vender o próprio carro para quitas as multas, algumas,
como já escrevi a respeito, consideradas ilegais por decisão da 2ª Turma do STJ
- refiro-me aos pardais.
Justiça demora para ajudar o
Estado a arrecadar
O
que aconteceu, afinal?
Até
final de março deste ano, estava em vigor um Acórdão da 8ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 2004, que desvinculava as multas das vistorias.
O
governador Sérgio Cabral, o mesmo que inventou a taxa de R$ 151,51 para pagar
uma placa que antes saia por menos de R$ 20,00, foi batendo de porta em porta
do Judiciário até que conseguiu a suspensão desse Acórdão no final de março,
por decisão monocrática da ministra Carmen Lúcia.
A
decisão dela, diga-se de passagem, não trata do mérito. Apenas determina que a matéria seja objeto de
novo julgamento no âmbito do Órgão Especial, o plenário de 25 desembargadores
que dão a última palavra sobre divergências legais no Estado.
Para
suspender o direito dos proprietários de veículos, a ministra invocou o artigo 97 da Constituição Federal que determina
que, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do
respectivo Órgão Especial, poderão os tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.
Isso
aconteceu em março, depois de que milhares de proprietários haviam feito
vistoria de 2012 seguindo a decisão da
8ª Câmara do TJ-RJ.
A
matéria bem que poderia ser sido levada imediatamente ao Órgão Especial, mas
até hoje permanece na geladeira, enquanto os proprietários de veículos têm de
fazer das tripas coração para quitar antigas multas, sob pena de sofrer uma
apreensão dos mesmos por não terem feito a vistoria no prazo previsto.
Mas
até hoje, não se sabe de quando tal matéria entrará em pauta. O certo é que tem
muita gente desesperada, pagando a escritórios para obter "efeito
suspensivo" e garantir a vistoria, decisão judicial que pode acontecer ou
não. Na maioria dos casos, aliás, esses
recursos têm sido indeferidos.
Veja porque a vistoria com
quitação é arbitrária
O
caráter arbitrário da vinculação da quitação das multas às vistoria foi muito
claramente demonstrado pelo promotor Rodrigo Terra, da 3ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Ministério
Público Estadual.
Na
ocasião das "mudanças das regras do jogo", ele afirmou que, ao condicionar a realização da vistoria
ao pagamento da multa, “o Estado faz
justiça com as próprias mãos”. “É como se fosse um direito de autotutela. Ninguém tem o poder de
fazer justiça com as próprias mãos”, afirma o promotor. “Se o Estado tem o
direito de receber essas multas, deve recorrer à execução fiscal, ao
Judiciário”, observou.
“Isso acaba levando o motorista a
pagar as multas para não ter que ficar com a documentação do carro irregular.
Dessa maneira, a gente fica sem saber se a multa que está sendo paga é
realmente devida, e o Estado transforma essa multa em fonte de arrecadação, e
não de orientação”, ponderou
Rodrigo Terra. Para o promotor, existe uma “lógica perversa”, na qual, “para o
estado acaba sendo vantajoso que a infração aconteça, porque é dali que ele vai
extrair a arrecadação”.
Para
Rodrigo Terra, o “sistema vem sendo
administrado como uma forma de arrecadação de recursos, e não como uma forma de
reeducar o condutor”. “O estado pode inscrever o devedor de multas na
Dívida Ativa. Inclusive, a execução fiscal é um dos processos mais céleres que
existem e o devedor já é direto penhorado”, finaliza o promotor.
Conclusão:
se for eleito vereador neste dia 7 de outubro, vou mobilizar a Câmara Municipal
do Rio de Janeiro para fazer a defesa do direito dos proprietários de veículos,
especialmente os que têm nele o sustento de suas famílias, segundo a tese
exposta pelo promotor Rodrigo Terra, que é acolhida por muitos magistrados, em
sintonia com a 8ª Câmara do TJ-Rj.
É
uma pena que os atuais parlamentares não estejam nem aí para essa situação e
que prevaleça por enquanto um clima de cumplicidade, numa de deixar passar o
tempo para que o Estado faça essa arrecadação extra, dentro das práticas
deletérias de governantes mal acostumados a terem nas multas uma forma viciada
de aumentar suas arrecadações, para gastarem sabe Deus como.
PEDRO PORFÍRIO é candidato a vereador no Rio de Janeiro com o número 40123