domingo, 26 de agosto de 2012

O que você precisa saber da lei que limita os táxis a 1 para cada 700 hab e promete autonomias cassadas para alguns auxiliares


Pelo o artigo 1º da Lei 5492/12, do vereador Jorge Felipe, a praça do Rio de Janeiro ficaria reduzida a 9 mil e 32 táxis. Isto porque essa lei prevê uma relação de 1 táxi para cada 700 habitantes. E a população da cidade do Rio de Janeiro é de 6.323.037 habitantes, segundo o censo de 2010.


Pedro Porfírio conversa com os taxistas
 pessoalmente todos os dias.
Se essa norma fosse cumprida ao pé da letra, a Prefeitura teria de cassar as autorizações de 23 mil táxis, já que, segundo estimativas oficiais, há 32 mil licenciados. Atualmente, conforme esses números,  há 1 táxi para cada 198 habitantes.

(Vale lembrar que limitar o número de táxis já foi tentado por Jorge Felipe na década de 90, quando  fixou a proporção de 1 táxi para 500 habitantes, mas sua pretensão foi considerada inconstitucional).

Seria apenas uma lei eleitoreira até as eleições

A mesma lei, no seu artigo 2º, estabelece:

Fica proibida a liberação de nova permissão até ser alcançada a proporcionalidade estabelecida no artigo anterior, garantida a permanência da permissão já concedida.

Essa previsão de uma evolução até “ser alcançada a proporcionalidade estabelecida no artigo anterior” está em choque com os artigos  3º e 6º da mesma lei.  No 3º, autoriza-se a transferência da licença para outra pessoa que, formalmente, se torna um novo taxista mediante a compra da autonomia.  O mesmo acontece no 6º,  com a possibilidade de transferência das autonomias cassadas para alguns auxiliares.

Há quem duvide desse procedimento em relação aos auxiliares, atribuindo-lhe caráter eleitoreiro. Como ninguém será “contemplado” antes das eleições de 7 de outubro,  alguns acham que, fechadas as urnas, aparecerão os obstáculos à concretização do benefício, que ninguém sabe a quantos alcançará porque foi dado um prazo de 45 dias à SMTR para o levantamento das permissões cassadas.

Perguntar não ofende: com tudo informatizado, precisa de 45 dias para saber quantas permissões foram cassadas? Ou a SMTR é uma bagunça mesmo?

Empresas não dormem em serviço

As empresas, que mantêm íntimas ligações com alguns vereadores, não querem saber de perder os diaristas escravos, mesmo que não sejam todos. Elas se sentiram compensadas com o disposto no artigo 7º da Lei do vereador Jorge Felipe, que garante a praça exclusivamente para elas no quesito empresas.

Elas, a bem da verdade, não são as únicas que possuem frotas.  Todo mundo sabe de outros espertos que têm muitos táxis, em nomes de “laranjas”, e nem “pessoas jurídicas” são.

O que parece contraditório é o seguinte: se as empresas são permissionárias,  toda permissão é dada por um certo prazo, ao fim do qual há nova concorrência.

Contudo, legalmente, a situação delas é juridicamente insustentável, uma vez que elas detêm “permissões-autorizações” por tempo indeterminado. Nesse caso, é inconstitucional reservar o mercado exclusivamente para as já existentes.

O certo, como sempre dissemos, e como tentamos com a Lei 3123/00, é enquadrar as empresas ou simplesmente cassar seus alvarás. No caso da nossa lei, elas teriam sido cassadas se o prefeito Cesar Maia tivesse cumprido o parágrafo único do seu artigo 5º. A minha lei 3123/00, no entanto, foi reduzida ao seu artigo 1º (sacramentado pelo STF)  com a aprovação da Lei 4000/05, quando eu estava fora da Câmara.

Uma lei para todos os gostos e para todos os desgostos

A falta de coerência entre os artigos da própria lei permite todo tipo de interpretação. Normalmente, é o artigo 1º quem define a finalidade principal de uma lei.  Isso poderá ser usado pelos que querem marginalizar os “amarelinhos” da praça e dominá-la nos eventos mais importantes.

Os grandes grupos econômicos interessados na praça têm os melhores advogados e poderão providenciar a “limpeza” da área para que eles entrem com um novo tipo de táxi, licenciado como veículo de atendimento ao turista, sem taxímetro, mas com placa vermelha.

Para levantar uma cortina de fumaça, a mesma lei prevê em seu artigo 6º, enxertado por outro vereador,  a transferência das licenças cassadas a alguns dos milhares de auxiliares que ralam para pagar diárias extorsivas. Acontece que os “especialistas” consideram que extinguir as autorizações cassadas, como previsto no artigo 2º, será a forma mais indicada para chegar ao limite de 9 mil táxis previsto pelo vereador Jorge Felipe.

Apenas um banco “preliminar” de auxiliares

Dentro dessa cortina de fumaça, a Coordenadoria de Licenciamento da Secretaria Municipal de Transportes  publicou a relação dos atuais auxiliares, que chamou de Banco Preliminar de Motoristas Auxiliares. No entanto, como a mesma Secretaria de Transportes ainda NÃO DIVULGOU O NÚMERO DE “PERMISSÕES CASSADAS”, que seriam usadas para beneficiar os relacionados mais antigos, tudo permanece no plano das suposições.

Na publicação da lista, a Coordenadoria de Licenciamento abre espaço para que os que não estejam incluídos ou considerem que foram mal posicionados possam apresentar recursos. Porque a listagem não diz a data em que cada um começou a trabalhar.

Não é a primeira vez que os benefícios de uma lei evaporam-se depois de uma campanha eleitoral.

O grande embaraço jurídico é que a mesma lei trata de objetivos opostos: no principal, quer reduzir o número de táxis na praça a um terço do número atual;  no secundário, fala em repassar autonomias cassadas e autoriza dois fatores desestabilizadores – a especulação na compra e venda das autorizações e o regime de diárias, que é uma perversa relação informal, sobre a qual nenhuma autoridade pode exercer qualquer controle.

Restaurar a dignidade da profissão de taxista

Quando voltar para a Câmara, com o seu voto e dos seus amigos, convocarei os taxistas para, juntos, elaborarmos A LEI GERAL DOS SERVIÇOS DE TÁXIS NO RIO DE JANEIRO.  Ela terá como foco principal assegurar o direito dos que efetivamente trabalham, protegendo-os, inclusive, contra as arbitrariedades do poder público, porque o táxi é o MEIO DE SUSTENTO DA FAMÍLIA e, por isso, ele não pode ser impedido de trabalhar.

Não pode viver sob esse suplício, em que o taxista é vítima de uma carga de pressão sem limites, como se sua atividade profissional não fosse de utilidade pública, como é; como se, ao contrário, fosse exercida por marginais preocupados em explorar os passageiros, como repete a mídia de vez em quando.

Essa carga de pressão acontece como se todo mundo quisesse tirar “casquinha no taxista”. Se não veja:

O taxista é obrigado a fazer todo ano quatro vistorias em locais e datas diferentes.

É obrigado a fazer seguros contra terceiros com uma certa seguradora.

É obrigado a dedetizar o carro de seis em seis meses.

É excluído arbitrariamente das portas dos hotéis e pontos turísticos, tomados por carros particulares articulados com gerentes e autoridades.

É impedido de parar para pegar ou desembarcar passageiros em muitas ruas e praças da cidade.

É obrigado a pagar uma grana preta ao relojoeiro para atualizar seu taxímetro. O tal chip custa mais de R$ 150,00 – preço muitas vezes superior a de um pen drive, de um chip de telefone e quase igual ao de uma placa mãe de um computador. Uma extorsão com cobertura oficial.

Foi obrigado a usar um letreiro luminoso caríssimo, numa imposição desnecessária.

É alvo preferencial das multas de trânsito, numa total falta de compreensão quanto a seu trabalho.  O guarda municipal ou PM, que, segundo dizem, tem metas, se sente mais à vontade para multar um táxi do que um carrão, que pode ser de algum figurão. Já aconteceu do guarda ser punido por ter multado um desembargador.

Ser taxista no Rio de Janeiro é viver com os nervos à flor da pele. E isso tem de acabar.

Por isso, peço a cada taxista que reflita: sua luta é muito mais profunda e se enquadra até no âmbito  dos direitos humanos.

Eu tenho absoluta clareza do que podemos fazer juntos para reverter essa situação injusta e desigual.

Ajude-me a voltar à Câmara. Seja um divulgador de nossa candidatura. Multiplique seu voto por quantos puder porque, além de tudo, AINDA CORRO O RISCO DE SER GARFADO, como aconteceu em outras eleições.

Por favor, copie e imprima este e-mail.  Repasse para seus amigos e faça você seu próprio panfleto em apoio a PEDRO PORFÍRIO, 40123.

Você sabe que não sou de fugir à luta. Que sou HONESTO e leal. Portanto, que você poderá contar comigo na Câmara em qualquer situação.

Veja a lista do banco de auxiliares da SMTR, em ordem de antiguidade, clicando em

https://docs.google.com/file/d/0B4rRtI0zYBGUeXhtMXVITmQ2eTA/edit

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