Pelo o artigo 1º da Lei 5492/12, do vereador Jorge Felipe, a praça do
Rio de Janeiro ficaria reduzida a 9 mil e 32 táxis. Isto porque essa lei
prevê uma relação de 1 táxi para cada 700 habitantes. E a população da cidade
do Rio de Janeiro é de 6.323.037 habitantes, segundo o censo de 2010.
Pedro Porfírio conversa com os taxistas pessoalmente todos os dias. |
Se essa norma fosse cumprida ao pé da letra, a Prefeitura
teria de cassar as autorizações de 23
mil táxis, já que, segundo estimativas oficiais, há 32 mil licenciados.
Atualmente, conforme esses números, há 1
táxi para cada 198 habitantes.
(Vale lembrar que limitar o número de táxis já foi tentado
por Jorge Felipe na década de 90, quando
fixou a proporção de 1 táxi para 500 habitantes, mas sua pretensão foi
considerada inconstitucional).
Seria apenas uma lei eleitoreira até as eleições
A mesma lei, no seu artigo 2º, estabelece:
2º Fica proibida a liberação de nova permissão
até ser alcançada a proporcionalidade estabelecida no artigo anterior,
garantida a permanência da permissão já concedida.
Essa previsão de uma evolução até “ser alcançada a
proporcionalidade estabelecida no artigo anterior” está em choque com os
artigos 3º e 6º da mesma lei. No 3º, autoriza-se a transferência da licença
para outra pessoa que, formalmente, se torna um novo taxista mediante a compra
da autonomia. O mesmo acontece no
6º, com a possibilidade de transferência
das autonomias cassadas para alguns auxiliares.
Há quem duvide desse
procedimento em relação aos auxiliares, atribuindo-lhe caráter eleitoreiro.
Como ninguém será “contemplado” antes das eleições de 7 de outubro, alguns acham que, fechadas as urnas,
aparecerão os obstáculos à concretização do benefício, que ninguém sabe a
quantos alcançará porque foi dado um prazo de 45 dias à SMTR para o
levantamento das permissões cassadas.
Perguntar não ofende: com tudo informatizado, precisa de 45 dias para saber quantas permissões
foram cassadas? Ou a SMTR é uma bagunça mesmo?
Empresas não dormem em serviço
As empresas, que mantêm íntimas ligações com alguns
vereadores, não querem saber de perder os diaristas escravos, mesmo que não
sejam todos. Elas se sentiram compensadas com o disposto no artigo 7º da Lei do
vereador Jorge Felipe, que garante a praça exclusivamente para elas no quesito
empresas.
Elas, a bem da verdade, não são as únicas que possuem
frotas. Todo mundo sabe de outros
espertos que têm muitos táxis, em nomes de “laranjas”, e nem “pessoas
jurídicas” são.
O que parece contraditório é o seguinte: se as empresas são
permissionárias, toda permissão é dada por um certo prazo, ao
fim do qual há nova concorrência.
Contudo, legalmente, a situação delas é juridicamente insustentável,
uma vez que elas detêm “permissões-autorizações” por tempo indeterminado. Nesse
caso, é inconstitucional reservar o mercado exclusivamente para as já
existentes.
O certo, como sempre dissemos, e como tentamos com a Lei
3123/00, é enquadrar as empresas ou simplesmente cassar seus alvarás. No caso
da nossa lei, elas teriam sido cassadas se o prefeito Cesar Maia tivesse
cumprido o parágrafo único do seu artigo 5º. A minha lei 3123/00, no entanto, foi
reduzida ao seu artigo 1º (sacramentado pelo STF) com a aprovação da Lei 4000/05, quando eu
estava fora da Câmara.
Uma lei para todos os gostos e para todos os desgostos
A falta de coerência entre os artigos da própria lei permite
todo tipo de interpretação. Normalmente, é o artigo 1º quem define a finalidade
principal de uma lei. Isso poderá ser
usado pelos que querem marginalizar os “amarelinhos” da praça e dominá-la nos
eventos mais importantes.
Os grandes grupos econômicos interessados na praça têm os
melhores advogados e poderão providenciar a “limpeza” da área para que eles
entrem com um novo tipo de táxi, licenciado como veículo de atendimento ao
turista, sem taxímetro, mas com placa vermelha.
Para levantar uma cortina de fumaça, a mesma lei prevê em
seu artigo 6º, enxertado por outro vereador, a transferência das licenças cassadas a alguns
dos milhares de auxiliares que ralam para pagar diárias extorsivas. Acontece
que os “especialistas” consideram que extinguir as autorizações cassadas, como
previsto no artigo 2º, será a forma mais indicada para chegar ao limite de 9
mil táxis previsto pelo vereador Jorge Felipe.
Apenas um banco “preliminar” de auxiliares
Dentro dessa cortina de fumaça, a Coordenadoria de
Licenciamento da Secretaria Municipal de Transportes publicou a relação dos atuais auxiliares, que
chamou de Banco Preliminar de Motoristas
Auxiliares. No entanto, como a mesma Secretaria de Transportes ainda NÃO
DIVULGOU O NÚMERO DE “PERMISSÕES CASSADAS”, que seriam usadas para beneficiar
os relacionados mais antigos, tudo permanece no plano das suposições.
Na publicação da lista, a Coordenadoria de Licenciamento abre espaço para
que os que não estejam incluídos ou considerem que foram mal posicionados
possam apresentar recursos. Porque a listagem não diz a data em que cada um
começou a trabalhar.
Não é a primeira
vez que os benefícios de uma lei evaporam-se depois de uma campanha eleitoral.
O grande embaraço jurídico é que a mesma lei trata de
objetivos opostos: no principal, quer reduzir o número de táxis na praça a um
terço do número atual; no secundário,
fala em repassar autonomias cassadas e autoriza dois fatores desestabilizadores
– a especulação na compra e venda das autorizações e o regime de diárias, que é
uma perversa relação informal, sobre a qual nenhuma autoridade pode exercer
qualquer controle.
Restaurar a dignidade da profissão de taxista
Quando voltar para a Câmara, com o
seu voto e dos seus amigos, convocarei os taxistas para, juntos, elaborarmos A LEI GERAL DOS SERVIÇOS DE TÁXIS NO RIO DE
JANEIRO. Ela terá como foco
principal assegurar o direito dos que efetivamente trabalham, protegendo-os,
inclusive, contra as arbitrariedades do poder público, porque o táxi é o MEIO DE SUSTENTO DA FAMÍLIA e, por
isso, ele não pode ser impedido de trabalhar.
Não pode viver sob esse suplício, em que o taxista é vítima
de uma carga de pressão sem limites, como se sua atividade profissional não
fosse de utilidade pública, como é; como se, ao contrário, fosse exercida por
marginais preocupados em explorar os
passageiros, como repete a mídia de vez em quando.
Essa carga de pressão
acontece como se todo mundo quisesse tirar “casquinha no taxista”. Se não veja:
O taxista é obrigado
a fazer todo ano quatro vistorias em locais e datas diferentes.
É obrigado a fazer
seguros contra terceiros com uma certa seguradora.
É obrigado a
dedetizar o carro de seis em seis meses.
É excluído
arbitrariamente das portas dos hotéis e pontos turísticos, tomados por carros
particulares articulados com gerentes e autoridades.
É impedido de parar
para pegar ou desembarcar passageiros em muitas ruas e praças da cidade.
É obrigado a pagar
uma grana preta ao relojoeiro para atualizar seu taxímetro. O tal chip custa
mais de R$ 150,00 – preço muitas vezes superior a de um pen drive, de um chip
de telefone e quase igual ao de uma placa mãe de um computador. Uma extorsão
com cobertura oficial.
Foi obrigado a usar
um letreiro luminoso caríssimo, numa imposição desnecessária.
É alvo preferencial
das multas de trânsito, numa total falta de compreensão quanto a seu
trabalho. O guarda municipal ou PM, que,
segundo dizem, tem metas, se sente mais à vontade para multar um táxi do que um
carrão, que pode ser de algum figurão. Já aconteceu do guarda ser punido por
ter multado um desembargador.
Ser taxista no Rio de
Janeiro é viver com os nervos à flor da pele. E isso tem de acabar.
Por isso, peço a cada taxista que reflita: sua luta é muito
mais profunda e se enquadra até no âmbito
dos direitos humanos.
Eu tenho absoluta clareza do que podemos fazer juntos para
reverter essa situação injusta e desigual.
Ajude-me a voltar à Câmara. Seja um divulgador de nossa
candidatura. Multiplique seu voto por quantos puder porque, além de tudo, AINDA
CORRO O RISCO DE SER GARFADO, como aconteceu em outras eleições.
Por favor, copie e imprima este e-mail. Repasse para seus amigos e faça você seu
próprio panfleto em apoio a PEDRO PORFÍRIO, 40123.
Você sabe que não sou de fugir à luta. Que sou HONESTO e
leal. Portanto, que você poderá contar comigo na Câmara em qualquer situação.
Veja a lista do banco de auxiliares da SMTR, em ordem de antiguidade, clicando em
https://docs.google.com/file/d/0B4rRtI0zYBGUeXhtMXVITmQ2eTA/edit
Veja a lista do banco de auxiliares da SMTR, em ordem de antiguidade, clicando em
https://docs.google.com/file/d/0B4rRtI0zYBGUeXhtMXVITmQ2eTA/edit
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